BANDEIRANTE ESPORTE CLUBE
ESTATUTO SOCIAL

Índice

TÍTULO I - Da Natureza, Finalidade, Sede e Duração da Sociedade
TÍTULO II - Da organização
TÍTULO III
- Do quadro social
TÍTULO IV - Dos Camarotes e das Cadeiras Vitalícias
TÍTULO V - Do Patrimônio, Receita, Despesa e Contabilidade

TÍTULO VI - Da Dissolução da Associação
TÍTULO VII - Das Disposições Gerais
TÍTULO VIII - Disposições Transitórias

TÍTULO I - Da Natureza, Finalidade, Sede e Duração da Sociedade

Artigo 1º O BANDEIRANTE ESPORTE CLUBE, inscrito no CNPJ/MF sob n° 51.100.972/0001-99, com sede na Avenida Antônio da Silva Nunes nº 1.500, Bairro Recanto Verde, em Birigui, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, fundado em 11 de março de 1923, com personalidade jurídica distinta de seus associados, e tem por finalidade:
a) difundir e proporcionar a prática de esportes;
b) promover reuniões de caráter esportivo, cívico, educacional, cultural e social;
c) organizar ou participar da administração de equipes competitivas profissionais ou não profissionais, dentro da legislação em vigor;
d) filiar-se às entidades no âmbito esportivo;
e) desenvolver a exploração econômica de atividades de bares, lanchonetes, restaurantes e de suas instalações, quer por autogestão ou de forma terceirizada sob sua supervisão;
f) dar e receber em locação bens móveis e imóveis, explorar, através de estabelecimentos comerciais, próprios ou de terceiros, o nome, marca, uniformes e materiais usados pelo Clube;
g) participar no capital social de outras empresas, na condição de acionista ou sócio cotista, nos termos da legislação vigente;
h) emitir e distribuir valores mobiliários, promover ofertas públicas de títulos ou contratos de investimento coletivo vinculados aos direitos sobre os contratos de atletas profissionais de seu time de futebol como fonte de recursos para o desenvolvimento de suas atividades;
i) o Bandeirante Esporte Clube terá duração ilimitada.
Artigo 2º As cores do Bandeirante Esporte Clube são o preto, o branco e o vermelho.
§ 1º O Clube terá seu símbolo em forma de brasão, com oito listras verticais intercalando o preto e o branco com uma fina moldura em vermelho, com a inscrição BEC escrita em preto em um fundo quadrado vermelho, na parte de cima e à esquerda de quem o olha.
§ 2º – Serão integradas ao símbolo do Clube as marcas representativas das principais conquistas no âmbito desportivo.
Artigo 3º – A bandeira terá formato retangular com sete listras pretas e seis brancas, um retângulo vermelho situado à esquerda superior da altura de cinco listras, com a inscrição BEC em preto.
Parágrafo único – O clube terá como mascote a figura de um leão, denominado “Leão da Noroeste”.
Artigo 4º – Os uniformes esportivos terão as seguintes características básicas:
a) uniforme nº 1 – camisa com listras verticais em preto e branco com gola, punhos e acabamento em vermelho, tendo o número em vermelho. O calção é branco com detalhes em vermelho e as meias são vermelhas;
b) uniforme nº 2 – camisa branca com gola, punho, número e acabamento em vermelho, calção preto e as meias são brancas.
Parágrafo único – Será permitido estampar propaganda nos uniformes das equipes profissionais e amadoras do Clube, de acordo com a legislação vigente.

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TÍTULO II - Da organização

Artigo 5º – O BANDEIRANTE ESPORTE CLUBE será regido pelo presente Estatuto e pelos regulamentos internos que o complementem, tendo como poderes diretivos:

  1. Assembleia Geral;
  2. Conselho Deliberativo;
  3. Conselho Fiscal;
  4. Diretoria Executiva;
  5. Comissão de Disciplina;
  6. Comissão de Sindicância;
  7. Comissão Eleitoral.

CAPÍTULO I

Da Assembleia Geral

Artigo 6º – A Assembleia Geral é o órgão soberano do Clube e suas decisões só poderão ser reformadas em nova Assembleia, especialmente convocada para este fim.
Artigo 7º – A Assembleia Geral será constituida pela reunião dos associados proprietários titulares de títulos patrimoniais há mais de um ano, maiores de 18 anos, quites com os cofres sociais e em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Artigo 8º – Considera-se legitimamente constituida a Assembleia Geral desde que se verifique, em primeira convocação, a presença de 2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto e munidos das respectivas carteiras de identidade social.
Parágrafo único – Não havendo “quorum” suficiente, a Assembleia será instalada, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de associados presentes, sendo válidas todas as decisões da maioria, inclusive sobre a destituição de administradores e alteração deste Estatuto Social.
Artigo 9º – Com antecedência mínima de cinco dias, salvo em caso de eleição em que o prazo será distinto, a Diretoria mandará afixar em local visível, na sede do Clube, a listagem dos associados aptos a participarem da Assembleia Geral, para fins de conferência ou eventual impugnação.
Parágrafo único – As impugnações e retificações da listagem de associados deverão ser apresentadas por escrito e serão decididas pela Assembleia. Depois de realizada a Assembleia, se for necessário, serão feitas as devidas verificações nos registros do Clube.

Seção I
Da Competência
Artigo 10 – Compete à Assembleia Geral:
a) eleger e dar posse aos membros do Conselho Deliberativo;
b) apreciar e aprovar o balanço anual, o relatório anual da Diretoria e os pareceres dos Conselhos Fiscal e Deliberativo;
c) apreciar, discutir, aprovar ou anular quaisquer atos dos demais poderes diretivos do Clube;
d) destituir, coletivamente, a Diretoria, o Conselho Fiscal, o Conselho Deliberativo e as Comissões de Disciplina, Sindicância e Eleitoral, ou, isoladamente, qualquer de seus membros, bem como promover responsabilidades, ressalvado o direito de defesa aos interessados;
e) modificar, reformar ou alterar o Estatuto do Clube;
f) referendar decisões do Conselho Deliberativo sobre a exclusão de associado do quadro associativo, operações de crédito que ultrapassem as possibilidades do Clube, transações de compra e venda de bens imóveis do Clube, ou constituição de ônus sobre os mesmos, com exceção do Estádio Roberto Clark, cujo terreno foi recebido em doação aos vinte e sete dias do mês de maio de mil novecentos e trinta e um, nas condições de que servisse como campo de esporte ou estádio esportivo do Bandeirante Esporte Clube, não podendo ser alienado ou onerado e nunca responder por dívidas passadas ou futuras, bem como não ser penhorado a qualquer título;
g) decidir sobre retificações ou impugnações da lista de associados aptos a participarem de suas reuniões;
h) decidir sobre a dissolução da Associação e o destino de seu patrimônio.
Parágrafo único – A doação à qual a letra “f” se refere teve a compreensão do artigo 41 dos Estatutos do Clube donatário, que estava em vigor, sendo que a nova Associação deveria ter o mesmo nome de BANDEIRANTE ESPORTE CLUBE, com intuito único de perpetuação desta denominação.

Seção II

Da convocação

Artigo 11 – A convocação da Assembleia Geral será feita por edital afixado em local visível na sede do Clube e publicado no Website oficial do Bandeirante Esporte Clube, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, sendo facultativa a publicação em jornal de circulação local e a divulgação em emissora de rádio.
Parágrafo único – No caso de eleição do Conselho Deliberativo, a antecedência da convocação será de, pelo menos, 15 (quinze) dias.
Artigo 12 – A convocação da Assembleia Geral é de competência do Presidente da Diretoria Executiva.
Parágrafo único – Se o Presidente da Diretoria se recusar a convocar a Assembleia Geral, a mesma poderá ser convocada por um dos Vice-Presidentes da Diretoria Executiva, pelo Presidente do Conselho Deliberativo, ou por 1/3 (um terço) dos membros do Conselho Deliberativo, ou por 1/5 (um quinto) dos associados proprietários que estejam quites com os cofres sociais.

Seção III

Das Reuniões

Artigo 13 – A Assembleia Geral reunir-se-á:
I – ordinariamente:
a) na primeira quinzena do mês de novembro, a cada quatro anos, para eleição do Conselho Deliberativo;
b) até o final do mês de março, para apreciação do relatório anual da Diretoria e do balanço anual, acompanhado de pareceres dos Conselhos Fiscal, Deliberativo e de auditoria independente;
II – extraordinariamente, sempre que ocorrer fato de relevância e devidamente convocada, especificando-se a matéria a ser tratada.
Artigo 14 – Nas Assembleias Gerais não poderá ser deliberado sobre assunto diferente daquele que determinar a sua convocação.
Artigo 15 – As deliberações serão tomadas por meio de voto, aclamação ou escrutínio secreto.
Parágrafo único – O Presidente da Assembleia terá direito a voto nos escrutínios secretos ou em caso de empate, quando funcionará como desempatador.
Artigo 16 – Não será admitida a presença, nas Assembleias, de pessoas estranhas ao quadro social, bem como de associados sem direito a voto, salvo em caso de convite devidamente motivado, para finalidade específica.
Artigo 17 – As Assembleias serão abertas por quem as convocou que esclarecerá os motivos da convocação e solicitará aos presentes a indicação de um associado para presidir os trabalhos.
Parágrafo único – Na falta do responsável pela convocação ou de seu substituto imediato, qualquer dos associados presentes poderá conduzir a sua abertura.
Artigo 18 – Após a exposição dos motivos de sua convocação, será designada, pela própria Assembleia, a Mesa Diretora dos trabalhos, composta de Presidente e Secretário.
§ 1º – Também poderão ser indicados escrutinadores, em caso de eleição, ou quando se fizer necessário.
§ 2º – O período de funcionamento da Assembleia poderá ser estabelecido pelo Edital de convocação.
Artigo 19 – É vedado o voto por procuração.
Artigo 20 – Os trabalhos e decisões da Assembleia serão registrados em Ata redigida pelo Secretário.
§ 1º – A Assembleia delegará poderes para que três associados presentes confiram e aprovem a Ata, no prazo máximo de cinco dias.
§ 2º – A Ata deverá conter as assinaturas do Presidente da Assembleia, do Secretário, e da Comissão nomeada para conferência e aprovação, e será registrada junto ao Cartório competente.

CAPÍTULO II Do Conselho Deliberativo

Artigo 21 – O Conselho Deliberativo é órgão superior da administração, soberano para deliberar sobre todas as matérias de interesse do Clube e de seus associados, excluídas as de competência exclusiva da Assembleia Geral.
Artigo 22 – O Conselho Deliberativo será constituido por associados proprietários, titulares de títulos patrimoniais há mais de um ano, maiores de 18 (dezoito) anos, quites com os cofres sociais, eleitos pela Assembleia Geral.
§ 1º – A eleição se fará por chapas, cada uma delas obrigatoriamente integrada por 30 (trinta) titulares e 15 (quinze) suplentes.
§ 2º – O pedido de inscrição das chapas deve ser registrado na Secretaria do Clube, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da veiculação do edital de convocação da Assembleia Geral, observados os requisitos para tal exigidos.
§ 3º – O prazo de inscrição iniciar-se-á no primeiro dia útil seguinte à publicação do Edital.
§ 4º – É proibida a inscrição de qualquer associado em mais de uma chapa, e será sempre exigida a sua autorização por escrito para inclusão na respectiva chapa.
§ 5º – Não será admitida a substituição de candidatos após o término do prazo de inscrição das chapas.
§ 6º – A chapa será oficialmente admitida para concorrer ao pleito eleitoral, com a homologação de sua inscrição pela Comissão Eleitoral.
Artigo 23 – O mandato do Conselho Deliberativo será de 4 (quatro) anos, com início no dia 16 do mês de novembro, permitida a reeleição.
Artigo 24 – O Conselheiro que deixar de comparecer a 3 (três) reuniões formais consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, sem justificativa, perderá o seu mandato, sendo automaticamente substituido por um suplente.
Artigo 25 – No caso de vacância de mandato no Conselho Deliberativo, o cargo será preenchido pelo suplente imediato, pela ordem cronológica de ingresso como associado e, em caso de empate, pelo de mais idade.
Artigo 26 – Os membros do Conselho Deliberativo deverão pagar contribuição mensal adicional, em valor fixado pelo próprio Conselho Deliberativo.
Artigo 27 – A Mesa Diretora do Conselho Deliberativo será integrada pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.

Seção I
Das Atribuições da Mesa Diretora
Artigo 28 – Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:
a) convocar as reuniões e presidi-las;
b) o voto de qualidade, em caso de empate nas decisões;
c) representar o Conselho Deliberativo de acordo com suas atribuições;
d) presidir a Comissão Eleitoral.
Artigo 29 – Compete ao Vice-Presidente do Conselho Deliberativo substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos.
Artigo 30 – Compete ao 1º Secretário do Conselho Deliberativo:
a) substituir o Vice-Presidente em suas ausências e impedimentos;
b) lavrar e ler as atas das reuniões;
c) receber e ler as correspondências e petições dirigidas ao Conselho Deliberativo, apresentando-as ao Presidente;
d) manter os arquivos e registros do Conselho Deliberativo.
Artigo 31 – Compete ao 2º Secretário do Conselho Deliberativo substituir o 1º Secretário em suas ausências e impedimentos.

Seção II

Da Competência

Artigo 32 – Compete ao Conselho Deliberativo, além de outras atribuições previstas neste Estatuto:
a) eleger e empossar sua Mesa Diretora, a Diretoria Executiva do Clube e o Conselho Fiscal;
b) convocar o Conselheiro Suplente, em caso de afastamento permanente ou temporário do titular;
c) autorizar pedido de licença do Presidente do Clube e dos Vice-Presidentes eleitos, quando por tempo superior a trinta dias;
d) cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
e) elaborar o seu regimento interno;
f) resolver, com força normativa, e por solicitação de qualquer órgão ou de associados, os casos omissos do Estatuto;
g) homologar a indicação dos membros das Comissões de Disciplina e de Sindicância e eleger os membros da Comissão Eleitoral;
h) deliberar sobre proposições que a Diretoria submeter à sua apreciação;
i) resolver os recursos interpostos contra atos da Diretoria;
j) cumprir normas referentes às eleições;
k) referendar atos, regulamentos ou resoluções internas baixadas pela Diretoria ou outros órgãos do Clube;
l) apresentar à Assembleia Geral propostas para reforma do Estatuto Social;
m) autorizar a Diretoria a contrair empréstimos;
n) dar pareceres sobre o relatório e o balanço anual da Diretoria Executiva e parecer do Conselho Fiscal, encaminhando-os à Assembleia Geral;
o) encaminhar à Assembleia Geral proposta de cassação de mandatos de membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal;
p) conferir os títulos de sócios beneméritos e honorários, após parecer e indicação da Comissão de Sindicância;
q) licenciar e conceder exoneração de seus membros, a pedido;
r) deliberar, “ad referendum” da Assembleia Geral, sobre transações de compra e venda de bens imóveis do Clube, ou constituição de ônus sobre os mesmos, bem como sobre operações de crédito que ultrapassem as possibilidades do Clube e sobre a exclusão de associado do quadro associativo;
s) apreciar e votar o orçamento anual do Clube;
t) estabelecer o número máximo de títulos patrimoniais e autorizar a emissão de novos títulos;
u) fixar, mediante proposta da Diretoria, o valor do título patrimonial, das taxas de manutenção e mensalidades sociais;
v) referendar convênios celebrados pela Diretoria Executiva, com instituições, empresas e afins, para a admissão de sócios conveniados;
w) referendar as admissões de sócios militantes e o valor da mensalidade estipulada pela Diretoria Executiva;
x) autorizar a participação do Clube no capital social de outras empresas, na condição de acionista ou sócio cotista, nos termos da legislação vigente;
y) autorizar a emissão e distribuição de valores mobiliários e a promoção de ofertas públicas de títulos ou contratos de investimento coletivo, vinculados aos direitos sobre os contratos de atletas profissionais do time de futebol, como fonte de recursos para o desenvolvimento das atividades do clube.

Seção III
Das Reuniões
Artigo 33 – As reuniões do Conselho Deliberativo serão convocadas por seu Presidente, através de e-mail enviado diretamente ao endereço de cada Conselheiro ou mediante edital afixado em local visível na sede do Clube e publicado no Website oficial do Bandeirante Esporte Clube, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, sendo facultativa a publicação em jornal de circulação local e a divulgação em emissora de rádio.
Parágrafo único – No caso de eleições da diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, a antecedência da convocação será de, pelo menos, 15 (quinze) dias.
Artigo 34 – O Conselho reunir-se-á:
I – ordinariamente:
a) durante o mês de dezembro, a cada quatro anos, para a eleição e posse:

1– de sua Mesa Diretora e
2– dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
b) anualmente, até o mês de março, para apreciar o relatório anual da Diretoria e o balanço anual com pareceres do Conselho Fiscal e Auditoria independente, encaminhando-os à Assembleia Geral;
c) anualmente, no mês de dezembro, para aprovar o orçamento da Diretoria para o exercício seguinte.
II – extraordinariamente, sempre que necessário e convocado;
a) pelo seu Presidente, por iniciativa própria, ou a pedido da Diretoria Executiva;
b) por petição assinada por 1/3 (um terço), no mínimo, de seus membros.
§ 1º – Se a reunião extraordinária não for convocada dentro do prazo de dez dias de sua solicitação, o próprio Presidente do Clube, ou qualquer dos subscritores da petição, poderá convocá-la.
§ 2º – Quando a reunião extraordinária tiver sido convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva, este abrirá a reunião para expor o motivo da convocação e pedirá aos presentes a indicação de um membro do Conselho Deliberativo para funcionar como Presidente “ad-hoc”.
Artigo 35 – As decisões do Conselho serão tomadas através de votação, pela maioria dos presentes.
Artigo 36 – Na falta do Presidente do Conselho Deliberativo, as reuniões serão presididas, sucessivamente, pelo Vice-Presidente, pelos Secretários ou por um dos Conselheiros subscritor da petição de convocação.
Artigo 37 – O Presidente do Conselho só terá direito a voto nos escrutínios secretos ou em caso de empate, quando funcionará como desempatador.
Artigo 38 – Quando necessário, o Presidente do Conselho solicitará dos presentes a indicação de escrutinadores.
Artigo 39 – O plenário do Conselho delegará poderes a três de seus membros presentes à reunião, para conferir e aprovar a Ata, no prazo máximo de oito dias.
Artigo 40 – A Ata produzirá seus efeitos após as assinaturas do Secretário, do Presidente e dos membros da Comissão nomeada para aprová-la.
Artigo 41 – Os membros da Diretoria Executiva participarão das reuniões do Conselho quando tenham sido por ela solicitadas ou quando o Conselho os tenha convidado, podendo neste caso, tomar parte na discussão, sem direito a voto.
Artigo 42 – Os membros do Conselho Deliberativo, quando eleitos ou nomeados para cargos da Diretoria Executiva, serão considerados licenciados enquanto perdurar o mandato, devendo ser substituidos pelos suplentes.
Parágrafo único – Cessada a licença, o Conselheiro voltará a ocupar o seu lugar no Conselho Deliberativo, ficando dispensado o Suplente.

CAPÍTULO III Do Conselho Fiscal

Artigo 43 – O Conselho Fiscal, eleito pelo Conselho Deliberativo para mandato quadrienal, é o órgão com poderes para examinar as contas, balancetes e balanços da Diretoria, emitindo parecer sobre os mesmos, encaminhando-o ao Conselho Deliberativo e à Assembleia Geral, para apreciação.
Artigo 44 – O Conselho Fiscal, composto de 3 (três) membros efetivos, com igual número de suplentes, elegerá o seu Presidente dentre os Conselheiros, tão logo sejam empossados.
§ 1º – Os membros do Conselho Fiscal, quando convocados, devem comparecer às reuniões da Diretoria Executiva.
§ 2º – Cabe ao Presidente do Conselho Fiscal convocar reuniões e dirigir seus trabalhos, com voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
§ 3º – Os membros do Conselho Fiscal não poderão ser ascendentes, descendentes, colateral até o terceiro grau, sogro ou sogra, genro ou nora, de qualquer dos membros eleitos da Diretoria Executiva.
Artigo 45 – Compete ao Conselho Fiscal:
a) acompanhar e fiscalizar a gestão financeira da administração do Clube, apontando eventuais falhas ou erros à Diretoria Executiva, para a devida correção;
b) propor à Diretoria o que julgar conveniente aos interesses financeiros do Clube;
c) examinar os livros, documentos e balancetes, sempre que julgar necessário, com total autonomia no Clube;
d) examinar os balanços apresentados pela Diretoria, dando pareceres sobre eles;
e) apresentar parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo do Clube, ao Conselho Deliberativo e à Assembleia Geral;
f) relatar ao Conselho Deliberativo erros administrativos ou qualquer violação da lei ou do Estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente a sua função fiscalizadora.
Artigo 46 – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente, quando necessário, por convocação de seu Presidente, da Assembleia Geral, do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva ou ainda por petição assinada por 40 (quarenta) sócios, proprietários de títulos patrimoniais, no mínimo.
§ 1º – As reuniões do Conselho Fiscal serão convocadas através de e-mail enviado diretamente ao endereço de cada membro ou simplesmente por um telefonema.
§ 2º – As reuniões serão registradas em atas e serão emitidos relatórios dos atos fiscalizados, com cópias para a Diretoria Executiva e para a presidência do Conselho Deliberativo.
Artigo 47 – Aplicam-se ao Conselho Fiscal as disposições relativas ao Conselho Deliberativo, quanto à vacância e substituição de membro titular.

CAPÍTULO IV
Da Diretoria Executiva

Artigo 48 – O BANDEIRANTE ESPORTE CLUBE será administrado por sua Diretoria, com poder executivo da Associação, composta dos seguintes membros eleitos pelo Conselho Deliberativo, na forma deste Estatuto Social e da legislação vigente:
Presidente;
1º Vice-Presidente;
Vice-Presidente de Finanças;
Vice-Presidente Administrativo;
Vice-Presidente Comercial;
Vice-Presidente de Patrimônio;
Vice-Presidente Social e Esportivo.
Parágrafo único – Os membros da administração do Bandeirante Esporte Clube, mencionados neste Artigo, não receberão nenhuma forma de remuneração.
Artigo 49 – O Presidente da Diretoria será substituido em suas faltas e impedimentos pelo 1º Vice-Presidente, ou em sua ausência, na ordem, pelo Vice-Presidente de Finanças, Vice-Presidente Administrativo, Vice-Presidente Comercial, Vice-Presidente de Patrimônio e Vice-Presidente Social e Esportivo.
Artigo 50 – Todos os membros da Diretoria, ao término de seus mandatos, deverão entregar ao substituto, mediante recibo, todos os bens e documentos do Clube que estiverem em seu poder, bem como prestar as respectivas contas no prazo de quinze dias.

Seção I
Da Eleição da Diretoria Executiva
Artigo 51 – A eleição regular da Diretoria Executiva será realizada na segunda quinzena do mês de dezembro, na primeira reunião do Conselho Deliberativo após a sua posse, nos mesmos anos em que haja eleições municipais para Prefeito e Vereadores.
§ 1º – A eleição se fará por chapas, contendo, cada uma delas, a discriminação dos ocupantes de cada cargo a ser preenchido.
§ 2º – As chapas serão registradas junto à mesa Diretora do Conselho Deliberativo, antes do início do escrutínio.
Artigo 52 – O mandato da Diretoria Executiva terá a duração de 4 (quatro) anos, a iniciar-se no dia 01 de janeiro, nas eleições regulares e no primeiro dia útil subsequente à sua eleição, nos demais casos.
Artigo 53 – Para os cargos da Diretoria Executiva somente poderão ser eleitos sócios proprietários titulares de título patrimonial há mais de um ano, maiores de 18 anos, sendo permitida a reeleição para o mesmo cargo.

Seção II

Das Reuniões

Artigo 54 – A Diretoria Executiva, observadas as disposições constantes deste Estatuto, terá amplos poderes para praticar todos os atos de gestão e seus membros reunir-se-ão:
a) ordinariamente, uma vez por mês;
b) extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente.
§ 1º – A convocação dos Diretores poderá ser feita através de e-mail enviado diretamente ao endereço de cada membro ou simplesmente por um telefonema.
§ 2º – As reuniões poderão ser feitas utilizando-se as tecnologias da comunicação, por teleconferência ou internet, desde que as despesas não onerem os cofres da associação.

 

Seção III

Da Competência

Artigo 55 – Compete à Diretoria Executiva:

  1. administrar o Clube de modo que se cumpram as finalidades estatutárias;
  2. autorizar as despesas necessárias à boa administração do Clube, movimentando, para esse fim, seus fundos monetários;
  3. gerir bens patrimoniais e recursos sociais, provendo-lhes a guarda, conservação, melhorias, valorização e aumento;
  4. deliberar sobre a aquisição de bens imóveis para o patrimônio social, mediante aprovação do Conselho Deliberativo, podendo praticar, para esse fim, os atos necessários e permitidos em Direito;
  5. gravar ou alienar bens patrimoniais quando, para isso, autorizada expressamente pela Assembleia Geral;
  6. representar o Clube, conjuntamente, ou por um de seus membros para esse fim designado, em reuniões, festas e solenidades;
  7. contratar, remanejar e dispensar o pessoal contratado, conforme a legislação trabalhista;
  8. baixar regulamentos internos do Clube e alterá-los ou revogá-los quando necessário;
  9. expedir títulos, diplomas, cartões de identidade, carteiras sociais e cartões especiais de ingresso, aos membros do quadro social;
  10. decidir sobre aplicação de penalidades a associados e frequentadores do Clube, nos termos das disposições estatutárias;
  11. reunir-se mensalmente para deliberar sobre assuntos de interesse do Clube e apreciar o balancete trimestral;
  12. apreciar e decidir sobre as recomendações da Comissão de Sindicância, inclusive quanto à proposta de admissão de associados e a concessão de títulos de sócios beneméritos e honorários;
  13. distribuir tarefas e responsabilidades entre seus membros;
  14. nomear os membros da Comissão de Sindicância e da Comissão de Disciplina;
  15. organizar, anualmente:

1) relatório dos acontecimentos do ano social;
2) balanço da receita e despesa correspondente ao exercício;
3) balanço geral do ativo e passivo do Clube;
4) demonstrativo do estado em que se encontra o patrimônio social;
5) o orçamento do Clube para o ano seguinte;
p) implementar projetos e promover campanhas visando estreitar os vínculos com os torcedores e simpatizantes do BANDEIRANTE ESPORTE CLUBE;
q) resolver, com força normativa e dentro de sua esfera de atribuições, os casos omissos do presente Estatuto, “ad referendum” do Conselho Deliberativo;
r) aplicar as penalidades aos associados, por violação das normas Estatutárias ou regulamentares;
s) celebrar convênios com instituições, empresas e afins, para a admissão de sócios conveniados, fixando o valor da respectiva remuneração, “ad referendum” do Conselho Deliberativo;
t) promover a emissão e distribuição de valores mobiliários e ofertas públicas de títulos ou contratos de investimento coletivo, vinculados aos direitos sobre os contratos de atletas profissionais de seu time de futebol, como fonte de recursos para o desenvolvimento das atividades do clube;
u) autorizar a admissão de sócios militantes, fixando o valor da mensalidade, “ad referendum” do Conselho Deliberativo.
Parágrafo único – Os administradores do Clube deverão sempre orientar suas ações e decisões pelos princípios da transparência financeira e administrativa, da moralidade e da responsabilidade social.
Artigo 56 – A Diretoria somente poderá deliberar em suas reuniões quando presentes a maioria de seus membros, que deverão ser previamente convocados.

Seção IV
Das Atribuições
Artigo 57 – Compete ao Presidente da Diretoria Executiva, além de outras atribuições:
a) representar a Associação ativa e passivamente, em juizo ou fora dele;
b) convocar Assembleias Gerais nos casos previstos no Estatuto;
c) presidir as reuniões da Diretoria Executiva e mandar executar suas decisões;
d) abrir as Assembleias Gerais, quando a convocação for de sua autoria;
e) executar os atos de administração, inclusive contratando empresas no sistema de terceirização de serviços para instalar, produzir e dirigir empreendimentos autorizados pela legislação em vigor;
f) assinar, juntamente com o 1º Vice-Presidente, as escrituras de compras e vendas, contratos e quaisquer outros documentos alusivos a estes atos, com a autorização do Conselho Deliberativo, quando for o caso;
g) assinar, juntamente com o Vice-Presidente de Finanças ou o Vice-Presidente Administrativo, cheques ou recibos para levantamento de fundos normais, depositados em estabelecimentos bancários;
h) assinar contratos de atletas profissionais para fins de registro junto às entidades desportivas;
i) outorgar procurações, previamente analisadas pelo Departamento Jurídico, na observância dos termos de suas funções;
j) criar departamentos esportivos, sociais e recreativos, nomeando, em conjunto com o Vice-Presidente Social e Esportivo, os seus Diretores;
k) celebrar, juntamente com o Vice-Presidente Comercial, contratos e parcerias para a exploração do potencial econômico do Clube;
l) formar e convocar comissões, sempre que necessário;
m) autorizar, em conjunto com o Diretor de Futebol, e sob a avaliação técnica do Departamento Jurídico, a assinatura de contratos de atletas e integrantes de Comissão Técnica para todas as Divisões do Clube;
n) encaminhar ao Conselho Deliberativo recursos interpostos pelos associados;
o) ceder ou locar as instalações do Clube a terceiros para eventos, reuniões ou festividades;
p) apresentar ao Conselho Deliberativo o Relatório da Diretoria e a demonstração de resultados, balanços, exposições e demais documentos previstos no presente Estatuto;
q) criar diretorias e nomear os respectivos diretores;
r) delegar aos demais membros eleitos da Diretoria Executiva funções que lhe são atribuídas pelo presente Estatuto.
Artigo 58 – Vagando-se o cargo de Presidente da Diretoria Executiva, o Conselho Deliberativo reunir-se-á em 10 (dez) dias, para deliberar se haverá ou não necessidade de substituir toda a Diretoria Executiva remanescente e do Conselho Fiscal.
§ 1º – O Conselho Deliberativo poderá referendar a continuidade da gestão, indicando, por escrutínio, qual dos membros da Diretoria Executiva assumirá a presidência do Clube até o final do mandato, elegendo, a seguir, seu substituto.
§ 2º – Ocorrendo vacância da presidência da Diretoria Executiva a menos de sessenta dias para o término do mandato, assumirá o cargo o 1º Vice-Presidente, pelo restante do mandato.
Artigo 59 – Compete ao 1º Vice-Presidente:
a) substituir o Presidente, nos casos de falta, licença ou impedimento e sucedê-lo no caso de vacância do cargo;
b) auxiliar, quando solicitado pelo Presidente, dividindo com ele o exercício do cargo nas atribuições que lhe forem cometidas pela Diretoria;
c) assumir funções delegadas pelo Presidente da Diretoria;
d) assinar, juntamente com o Vice-Presidente de Finanças ou o Vice-Presidente Administrativo, cheques ou recibos para levantamento de fundos normais, depositados em estabelecimentos bancários;
e) assinar contratos de atletas profissionais para fins de registro junto às entidades desportivas;
f) assinar, juntamente com o Presidente, escrituras de compras e vendas, contratos e quaisquer outros documentos alusivos a estes atos, com a autorização do Conselho Deliberativo, quando for o caso;
g) outorgar procurações, previamente analisadas pelo Departamento Jurídico, na observância dos termos de suas funções;
h) celebrar, juntamente com o Vice-Presidente Comercial, contratos e parcerias para a exploração do potencial econômico do Clube;
i) nomear Diretores, em conjunto com a Diretoria Executiva, para que estes o ajudem na administração de suas funções;
j) administrar os Departamentos subordinados;
k) substituir o Presidente e o Vice-Presidente Social e Esportivo, nas suas ausências e impedimentos.
Parágrafo único – Na vacância do cargo de 1º Vice-Presidente, suas funções serão acumuladas pelo Vice-Presidente de Finanças, facultado à Diretoria Executiva indicar outro associado para substituí-lo, “ad referendum” do Conselho Deliberativo.
Artigo 60 – Compete ao Vice-Presidente de Finanças:
a) organizar os trabalhos, responder pelo expediente sob sua guarda e responsabilidade;
b) assinar, juntamente com o Presidente ou o 1º Vice-Presidente, os cheques e ordens de pagamentos de retiradas de bancos;
c) firmar os recibos de importâncias recebidas;
d) manter os papéis, valores, documentos, numerários, Livros Contábeis e demais elementos referentes à Tesouraria;
e) providenciar a arrecadação da receita da associação e fiscalizar sua aplicação, efetuando as despesas;
f) efetuar o pagamento de todas as despesas que hajam sido autorizadas pela Diretoria;
g) providenciar a cobrança de mensalidades, advertindo os que estiverem atrasados;
h) comunicar à Diretoria quais os associados em débito;
i) organizar o Balanço Anual do Clube e o relatório de sua situação financeira;
j) manter em dia a contabilidade e os balancetes, bem como apresentar os balanços para análise do Conselho Fiscal;


Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 (art. 2º).

k) administrar os Departamentos subordinados;
l) nomear Diretores, em conjunto com a Diretoria Executiva, para que estes o ajudem na administração de suas funções;
m) substituir o 1º Vice-Presidente nas suas ausências e impedimentos.
Parágrafo único – Na vacância do cargo de Vice-Presidente de Finanças, suas funções serão acumuladas pelo Vice-Presidente Administrativo, facultado à Diretoria Executiva indicar outro associado para substituí-lo, “ad referendum” do Conselho Deliberativo.
Artigo 61 – Compete ao Vice-Presidente Administrativo:
a) superintender todo o serviço de Secretaria e de Departamento de Pessoal do Clube;
b) ter a seu cargo todo o arquivo da entidade, mantendo em dia o Livro de Matrícula de Associados, bem como o Livro de Registro de Sócios Honorários e Beneméritos, determinando que sejam anotadas todas as alterações ali ocorridas;
c) assinar, juntamente com o Presidente ou o 1º Vice-Presidente, os cheques e ordens de pagamentos de retiradas de bancos;
d) admitir, licenciar, administrar e demitir empregados, com anuência do Presidente, determinando-lhes vencimentos, atribuições e deveres;
e) resolver, em conjunto com o Vice-Presidente Social e Esportivo, após parecer da Comissão de Sindicância, sobre a admissão, readmissão, licenciamento de associados;
f) propor a adoção das providências que julgar necessárias ao perfeito andamento dos serviços afetos à Secretaria, bem como à admissão e vencimentos de seus funcionários;
g) administrar os Departamentos subordinados;
h) nomear Diretores, em conjunto com a Diretoria Executiva, para que estes o ajudem na administração de suas funções;
i) substituir o Vice-Presidente de Finanças nas suas ausências e impedimentos.
Parágrafo único – Na vacância do cargo de Vice-Presidente Administrativo, suas funções serão acumuladas pelo Vice-Presidente Comercial, facultado à Diretoria Executiva indicar outro associado para substituí-lo, “ad referendum” do Conselho Deliberativo.
Artigo 62 – Compete ao Vice-Presidente Comercial:
a) desenvolver projetos e campanhas visando a recursos financeiros para as diversas atividades do Bandeirante Esporte Clube;
b) desenvolver produtos e serviços voltados à valorização da imagem do Clube;
c) promover, juntamente com a Diretoria Executiva, a contratação de funcionários ou a terceirização de atividades comerciais e de marketing, em benefício do Clube;
d) celebrar, juntamente com o Presidente ou o 1º Vice-Presidente, contratos e parcerias para a exploração do potencial econômico do Clube;
e) nomear colaboradores para as diversas atividades relacionadas à área comercial e de marketing do Clube;
f) indicar colaboradores para fiscalizar e acompanhar a execução de contratos relativos à sua área de atuação;
g) propor a contratação de serviços e a aquisição de bens para a melhoria das atividades das áreas, comercial e de marketing;
h) administrar os Departamentos subordinados;
i) nomear Diretores, em conjunto com a Diretoria Executiva, para que estes o ajudem na administração de suas funções;
j) substituir o Vice-Presidente Administrativo nas suas ausências e impedimentos.
Parágrafo único – Na vacância do cargo de Vice-Presidente Comercial, suas funções serão acumuladas pelo Vice-Presidente de Patrimônio, facultado à Diretoria Executiva indicar outro associado para substituí-lo, “ad referendum” do Conselho Deliberativo.
Artigo 63 – Compete ao Vice-Presidente de Patrimônio:
a) organizar e zelar pela manutenção e conservação dos bens pertencentes ao Clube;
b) manter livros de controles dos bens patrimoniais;
c) manter cadastro dos bens móveis e registros atualizados dos imóveis;
d) determinar a realização de inventários periódicos;
e) apresentar relatórios propondo medidas para a conservação e melhoria dos bens patrimoniais do Clube;
f) administrar os Departamentos subordinados;
g) nomear Diretores, em conjunto com a Diretoria Executiva, para que estes o ajudem na administração de suas funções;
h) providenciar relatório mensal e anual das atividades de sua área;
i) substituir o Vice-Presidente Comercial nas suas ausências e impedimentos.
Parágrafo único – Na vacância do cargo de Vice-Presidente de Patrimônio suas funções serão acumuladas pelo Vice-Presidente Social e Esportivo, facultado à Diretoria Executiva indicar outro associado para substituí-lo, “ad referendum” do Conselho Deliberativo.
Artigo 64 – Compete ao Vice-Presidente Social e Esportivo:
a) promover eventos, festividades de caráter social, recreativa e cultural, bem como competições internas nas diversas modalidades esportivas;
b) organizar, em conjunto com seus colaboradores, a participação do Clube em atividades e competições esportivas externas;
c) determinar o calendário das atividades sociais, esportivas e recreativas do clube;
d) zelar, juntamente com seus departamentos, pela ordem dos eventos realizados sob sua direção;
e) aplicar penalidades aos associados, de acordo com o estabelecido neste Estatuto e demais Regulamentos;
f) apresentar estudos sobre o valor das mensalidades e outras contribuições sociais;
g) providenciar para que seja fiscalizada e acompanhada a execução de contratos relativos à sua área, relatando à Diretoria Executiva;
h) propor a contratação de serviços e a aquisição de bens para a melhoria das atividades de sua área;
i) providenciar relatórios mensais e anuais das atividades de sua área;
j) administrar os Departamentos subordinados;
k) nomear Diretores, em conjunto com a Diretoria Executiva, para que estes o ajudem na administração de suas funções;
l) substituir o Vice-Presidente de Patrimônio nas suas ausências e impedimentos.
Parágrafo único – Na vacância do cargo de Vice-Presidente Social e Esportivo suas funções serão acumuladas pelo 1º Vice-Presidente, facultado à Diretoria Executiva indicar outro associado para substituí-lo, “ad referendum” do Conselho Deliberativo.

SEÇÃO V
Da Responsabilidade

Artigo 65 – Cada membro da Diretoria Executiva é responsável pelos seus atos para com a Associação e, com terceiros lesados, em caso de evidente infração a este Estatuto e excesso de mandato, nos termos da Lei.
Artigo 66 – Os cargos da Diretoria não isentam os respectivos titulares das penalidades estatutárias, quando nelas estiverem incursos.
Artigo 67 – Os membros do Conselho Fiscal e os Diretores nomeados para administrar os órgãos auxiliares também responderão pelos atos de excesso de mandato.

SEÇÃO VI Da Representação do Clube

Artigo 68 – A representação do Clube será exercida pelo Presidente da Diretoria Executiva ou pelo 1º Vice-Presidente, ou ainda por um dos Vice-Presidentes, em caso de impedimento, ausência ou vacância dos dois primeiros cargos.
Artigo 69 – O Clube manterá representante junto às associações a que estiver filiado, por designação da Diretoria Executiva.

SEÇÃO VII
Dos Cargos em Comissão
Artigo 70 – Farão ainda parte da Diretoria, podendo seus cargos ser objetos de acumulação, os seguintes Diretores, escolhidos no quadro social pela Diretoria Executiva:
a) Diretor Jurídico
b) Diretor Geral
c) Diretor Cultural
d) Diretor de Futebol
§ 1º – Além dos cargos previstos, a Diretoria Executiva poderá nomear outros Diretores e criar Departamentos ou criar Comissões, que, a seu critério, julgue necessário.
§ 2º – As atribuições e responsabilidades de cada diretoria ou departamento serão determinadas formalmente pela Diretoria Executiva.

Do Diretor Jurídico
Artigo 71 – Compete ao Diretor Jurídico:
a) cuidar de todos os assuntos jurídicos do Clube;
b) assessorar preventivamente a Diretoria Executiva;
c) dar as diretrizes à Comissão de Disciplina e pareceres a respeito de recursos interpostos por associados;
d) contratar e administrar advogados para o clube, sempre com a anuência da Diretoria Executiva;
e) administrar os Departamentos subordinados;
f) nomear diretores, em conjunto com a Diretoria Executiva, para que estes o ajudem na administração de suas funções;
g) apresentar relatórios das atividades jurídicas;
h) analisar previamente os contratos envolvendo o Clube;
i) providenciar a análise preventiva dos Regulamentos do Clube.

Do Diretor Geral
Artigo 72 – Compete ao Diretor Geral:
a) determinar o necessário à abertura, funcionamento e fechamento da Sede Social e demais dependências do Clube;
b) superintender, orientar e fiscalizar a execução dos serviços nas dependências sociais do Clube;
c) indicar à Diretoria os empregados necessários aos serviços;
d) determinar providências para limpeza e manutenção do parque social;
e) levar ao conhecimento da Diretoria as reclamações, elogios e necessidades referentes ao pessoal assalariado;
f) colaborar na vigilância das atividades do Clube e dos associados, impondo disciplina e respeito nas dependências e instalações;
g) nomear colaboradores, em conjunto com a Diretoria Executiva, para que estes o ajudem na administração de suas funções;
h) apresentar relatório mensal e anual das atividades de seu setor.

Do Diretor Cultural
Artigo 73 – Compete ao Diretor Cultural:
a) organizar e manter os troféus, documentos históricos e significativos, relativos ao Clube;
b) promover eventos culturais voltados à divulgação e valorização do Bandeirante Esporte Clube;
c) coordenar a publicação de informativos e periódicos relacionados ao Clube;
d) desenvolver projetos voltados à comunidade visando à aproximação e identificação com o Bandeirante Esporte Clube;
e) nomear colaboradores, em conjunto com a Diretoria, para as diversas atividades relacionadas às atividades culturais do Clube;
f) fiscalizar e acompanhar a execução de contratos relativos às atividades culturais do Clube, relatando à Diretoria Executiva;
g) propor a contratação de serviços e a aquisição de bens para a melhoria das atividades culturais do Clube;
h) apresentar relatório mensal e anual das atividades de seu setor.

Do Diretor de Futebol
Artigo 74 – Caberá ao Diretor de Futebol:
a) coordenar as atividades relacionadas com o futebol, em todas as categorias;
b) contratar, conjuntamente com o Presidente ou 1º Vice-Presidente, atletas profissionais e integrantes das Comissões Técnicas de todas as categorias de futebol competitivo do Clube;
c) exercer o controle sobre as ações da Divisão de Futebol Profissional e das demais categorias de futebol amador (não profissional);
d) manter a ordem e a disciplina no plantel;
e) chefiar a delegação de futebol profissional em dias de jogos;
f) representar atletas e comissão técnica junto à Diretoria do Clube, em suas reuniões;
g) nomear, em conjunto com a Diretoria Executiva, Diretores para os departamentos subordinados;
h) apresentar relatório mensal e anual das atividades de seu setor.

CAPÍTULO V

Da Comissão de Disciplina
Artigo 75 – A Comissão de Disciplina, de natureza permanente, será composta por 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) suplentes, com conhecimento técnico jurídico, designados pela Diretoria Executiva  entre os associados do Clube, e será convocada para emitir pareceres e decidir a respeito de todas as infrações cometidas contra disposições do Estatuto Social e dos Regulamentos Internos do Clube.
§ 1º – O Presidente da Comissão será eleito entre os membros titulares.

§ 2º – A Comissão reunir-se-á, por convocação da Diretoria Executiva, sempre que houver infrações atentatórias ao Estatuto ou aos Regulamentos do Clube.
§ 3º – Para as reuniões da Comissão de Disciplina seus membros serão convocados através de e-mail ou simplesmente por um telefonema.
§ 4º – As reuniões serão registradas em atas e serão emitidos relatórios das decisões tomadas;
§ 5º – A Comissão deverá funcionar com, no mínimo, 3 (três) membros e suas decisões serão tomadas por maioria de votos.
§ 6º – O eventual voto vencido poderá ser declarado, se houver requerimento, tudo constando da ata da reunião.

§ 7º – O membro da Comissão que faltar, sem justificativa, a 3 (três) reuniões, será dela automaticamente excluído, convocando-se o primeiro suplente para substituí-lo.   Das Penalidades

Artigo 76 – O associado que infringir as disposições deste Estatuto ou dos Regulamentos Internos do Clube estará sujeito às penalidades seguintes, de acordo com a natureza da infração:
a) advertência verbal;
b) advertência escrita;
c) suspensão preventiva;
d) suspensão por até um ano;
e) eliminação.
Artigo 77 – Será advertido verbalmente o associado que cometer infração considerada de pequena significância e sem repercussões à boa convivência e disciplina.
Parágrafo único – A advertência verbal poderá ser aplicada por qualquer membro da Diretoria, fazendo-se a devida anotação no prontuário do infrator.
Artigo 78 – Será advertido por escrito:
a) o associado que infringir determinações constantes do Estatuto, de Regulamentos ou Resoluções dos órgãos do Clube;
b) o associado que, no recinto do Clube ou em outro local em que esteja havendo atividades do Clube, inclusive do futebol profissional, praticar atos contrários à boa educação e sociabilidade;

c) o associado que, depois de punido com advertência verbal, praticar nova falta disciplinar.
Artigo 79 – Será suspenso:
a) o associado que, depois de punido com pena de advertência escrita, praticar nova infração disciplinar;
b) o associado que se insurgir de maneira desairosa contra qualquer deliberação ou determinação dos órgãos internos ou que desrespeitar qualquer membro da Diretoria ou integrante da entidade enquanto no desempenho de suas funções;
c) o associado que praticar ato de violência, física ou verbal, contra qualquer pessoa nas dependências do Clube, inclusive no estádio de futebol.
Parágrafo único – As suspensões variarão de no mínimo 30 (trinta) dias e no máximo 360 (trezentos e sessenta) dias e serão aplicadas pela Diretoria Executiva, por sugestão da Comissão de Disciplina.
Artigo 80 – Será suspenso preventivamente:
a) o associado que tiver cometido qualquer infração passível de aplicação da pena de suspensão ou de eliminação, objeto de apuração por parte da Comissão de Disciplina;
b) o associado que estiver usando ou portando qualquer tipo de droga nas dependências do Clube;
c) o associado que praticar ato de violência física ou verbal contra qualquer pessoa, nas dependências do Clube ou no estádio de futebol.
Parágrafo único – A suspensão preventiva será de até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada por sugestão da Comissão de Disciplina por iguais períodos sucessivos e será aplicada pelo Vice-Presidente Social e Esportivo.
Artigo 81 – As penalidades serão pessoais e aplicadas somente ao associado infrator.
Artigo 82 – Será eliminado, observadas as disposições estatutárias:
a) o associado que reincidir na falta que lhe restou punição com pena de suspensão;
b) o associado que atentar contra a moral, os fins ou a estabilidade do Clube;
c) o associado admitido com documentos ou informações falsas, perdendo, neste caso, o direito de restituição da importância paga a qualquer título ao Bandeirante Esporte Clube para ingressar em seu quadro social;
d) o associado condenado por crime doloso, com sentença transitada em julgado;
e) o associado que se apropriar de qualquer quantia, valor ou bem pertencente ao Clube ou a outro associado ou dependente;
f) o associado que caluniar, injuriar e difamar o Clube ou qualquer de seus órgãos, seus integrantes, concorrendo, de qualquer forma, para o seu desprestígio;
g) o associado que se recusar a prestar contas de quantias ou objetos em seu poder, por delegação ou qualquer outro título que lhe tenha sido confiado;
h) o associado que danificar dolosamente dependências, imóveis, móveis, instalações elétricas, hidráulicas, telefônicas, sanitárias ou similares, pertencentes ao patrimônio do clube e de seus associados.
§ 1º – A pena de eliminação será aplicada somente depois de concluida a sindicância levada a efeito pela Comissão de Disciplina, no qual tenha sido assegurado o direito de defesa amplo ao associado, por si ou por advogado constituido.
§ 2º – Neste caso, o título que o associado eliminado possuir será revertido, sem direito a qualquer indenização, à propriedade do Bandeirante Esporte Clube.
Artigo 83 – A pena de eliminação só poderá ser aplicada por deliberação dos membros da Diretoria, aprovada pelo Conselho Deliberativo e referendada pela Assembleia Geral.
Parágrafo único – Sendo aprovada a eliminação pelo Conselho Deliberativo, o infrator permanecerá suspenso até a deliberação final da Assembleia Geral.
Artigo 84 – O associado que causar danos materiais ao Clube, lesando-lhe o patrimônio ou tiver dependente que o faça, fica obrigado a ressarcir os prejuizos causados, independentemente de outras medidas administrativas cabíveis.
Artigo 85 – Das penalidades impostas caberá recurso na forma prevista no presente Estatuto e no Regulamento Disciplinar.
Artigo 86 – Ressalvado o direito de recurso, enquanto durarem as penalidades impostas, o associado será privado de todos os direitos estatutários, ficando obrigado ao pagamento normal de suas contribuições mensais.
Artigo 87 – Não será concedido efeito suspensivo ao recurso interposto quando, a critério da Diretoria, a gravidade e natureza da infração recomendar a manutenção da suspensão preventiva do infrator.

CAPÍTULO VI
Da Comissão de Sindicância
Artigo 88 - A Comissão de Sindicância é órgão da administração do Clube, de natureza permanente, composta de cinco associados escolhidos e nomeados pela Diretoria Executiva, com competência para:
a) examinar as propostas para admissão de associados e emitir pareceres;
b) fazer indicações para a concessão de títulos de sócios beneméritos e honorários e emitir pareceres;
c) realizar investigações, a pedido da Diretoria Executiva, relativas a possíveis irregularidades em qualquer setor do Clube, propondo as providências e medidas a serem adotadas.
Parágrafo único – A Diretoria e o Conselho Fiscal poderão delegar outras atribuições para a Comissão de Sindicância.
Artigo 89 – A Diretoria Executiva deverá providenciar o Regulamento para o desenvolvimento das atividades da Comissão de Sindicância.

CAPÍTULO VII
Da Comissão Eleitoral
Artigo 90 – A Comissão Eleitoral, órgão de natureza transitória, tem incumbência de organizar e coordenar o processo de eleição do Conselho Deliberativo do Clube, depois de publicado o respectivo Edital de Convocação.
Parágrafo único – A nomeação da Comissão Eleitoral será feita através do mesmo Edital de convocação para as eleições, obedecendo-se os critérios de publicação.
Artigo 91 – Compete à Comissão Eleitoral:
a) expedir atos normativos para regulamentar as eleições do Clube;
b) deliberar fundamentadamente sobre os requerimentos de inscrição das chapas, examinando a situação dos candidatos junto à Secretaria do Clube, expedindo ato homologatório das chapas oficialmente admitidas ao pleito eleitoral;
c) verificar antecipadamente a situação do quadro social, aprovando a listagem dos associados proprietários em condições de exercerem o direito de voto, afixando-a em local visível na sede do Clube e publicando-a no Website oficial do Bandeirante Esporte Clube, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a eleição, para conhecimento e eventuais correções ou impugnações;
d) analisar e decidir sobre impugnações de candidaturas e de inclusão ou exclusão de nomes da listagem dos associados aptos a exercerem o direito de voto;
e) adotar as medidas necessárias para a preparação dos trabalhos de escrutínio na Assembleia Geral, providenciando urnas, cabines, cédulas e tudo quanto for preciso para o bom andamento das eleições;
f) realizar a abertura dos trabalhos na Assembleia Geral, até a nomeação de seu presidente pelo plenário.
Artigo 92 – A Comissão Eleitoral será integrada por quatro membros do Conselho Deliberativo, além do Presidente daquele órgão colegiado, que a presidirá.
Artigo 93 – Todas as decisões serão tomadas pela maioria dos votos dos integrantes da Comissão, lavrando-se a respectiva ata.
Artigo 94 – Os casos omissos, relativos ao processo eleitoral, serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observados os princípios da ética, moralidade, isonomia, imparcialidade e transparência.
Artigo 95 – Os trabalhos da Comissão Eleitoral se encerram com a nomeação e posse do presidente da Assembleia Geral pelos associados presentes.
Parágrafo único – O presidente da Comissão Eleitoral transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral todas as informações a respeito das providências preliminares adotadas para o regular andamento do pleito.
Artigo 96 – Os Atos da Comissão Eleitoral poderão ser referendados ou alterados pela Assembleia Geral, cabendo-lhe apreciar os recursos interpostos de suas decisões.

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TÍTULO III - Do quadro social

Artigo 97 – O quadro associativo será constituido das seguintes categorias de sócios:
a) BENEMÉRITO;
b) HONORÁRIO;
c) PROPRIETÁRIO;
d) MILITANTE;
e) CONVENIADO;
f) TORCEDOR.
Parágrafo único – As categorias de sócios beneméritos e honorários são representativas de títulos conferidos pelo Clube.

  CAPÍTULO I Dos Sócios Benemérito e Honorário

Artigo 98 – O título de sócio benemérito será conferido a quem, pertencendo ao quadro social, tenha prestado relevantes serviços ao Clube, mediante análise e indicação da Comissão de Sindicância.
Artigo 99 – O título de sócio honorário será conferido, como homenagem excepcional a quem, mesmo não pertencendo ao quadro social, tenha prestado relevantes serviços ao Clube, ao esporte em geral ou ao País.
Artigo 100 – Os títulos de sócios beneméritos e honorários são pessoais e intransferíveis e serão concedidos pelo Conselho Deliberativo, em reunião extraordinária especialmente convocada para esse fim, precedida de parecer e indicação da Comissão de Disciplina.
Artigo 101 – Os sócios beneméritos e honorários ficarão isentos de contribuição associativa pecuniária, em caráter permanente, podendo usufruir das atividades e dependências sociais.
Parágrafo único – O sócio benemérito equipara-se à categoria de sócio proprietário, quanto aos direitos assegurados pelo presente Estatuto.

CAPÍTULO II

Do Sócio Proprietário

Artigo 102 – São sócios proprietários os que, propostos e aceitos nas condições estabelecidas neste Estatuto, adquiriram o título patrimonial do Clube.
§ 1º – O número de títulos patrimoniais será fixado pelo Conselho Deliberativo.
§ 2º – A emissão de novos títulos sociais dependerá de autorização do Conselho Deliberativo.
Artigo 103 – O valor do título de sócio proprietário será fixado pelo Conselho Deliberativo, mediante proposta da Diretoria Executiva.
Artigo 104 – Os associados pagarão mensalmente a taxa de manutenção do título social, cujo valor será fixado pelo Conselho Deliberativo, mediante proposta da Diretoria Executiva.
§ 1º – O sócio proprietário terá direito, após o pagamento da primeira prestação do título e da primeira mensalidade, a participar das atividades do Clube e a frequentar suas dependências sociais e recreativas.
§ 2º – Ficará impedido de frequentar as dependências do Clube o associado e seus dependentes que estiverem em atraso com a Tesouraria, até o seu total pagamento.
§ 3º – O associado eleito membro do Conselho Deliberativo fica obrigado a pagar a contribuição mensal de Conselheiro enquanto desempenhar tal cargo.
Artigo 105 – Todo associado fica sujeito ao pagamento normal de taxas relativas às atividades sociais e recreativas e bilhetes de ingresso para as competições esportivas realizadas no Clube ou fora dele.

Seção I
Das Categorias de Sócio Proprietário
Artigo 106 - São duas as categorias de título de sócio proprietário, a saber:
a) Familiar;
b) Individual.
Artigo 107 – São dependentes do sócio proprietário de título familiar:
a) o cônjuge;
b) os filhos, netos tutelados e enteados até 24 anos de idade;
c) mãe e sogra, pai e sogro, desde que comprovadamente seus dependentes.
Parágafo único – Os pedidos de inclusão de outros dependentes, em caráter excepcional, serão apreciados e decididos pela Diretoria Executiva.
Artigo 108 – O dependente há no mínimo um ano, ao completar 24 anos, terá direito a um título de sócio patrimonial, ficando isento do pagamento desse título.
Artigo 109 – A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento administrativo que lhe assegure amplo direito de defesa e de recurso, nos termos previstos neste estatuto social.
Artigo 110 – Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou neste estatuto.

Seção II

Dos Direitos dos Sócios Proprietários

Artigo 111 – São direitos dos sócios proprietários e seus dependentes:
a) frequentar as dependências sociais do Bandeirante Esporte Clube, utilizando-se dos seus equipamentos, campos e lugares destinados à prática de esportes, à recreação e a reuniões sociais;
b) comparecer e participar das Assembleias Gerais, nos termos deste Estatuto;
c) votar e ser votado para integrar o Conselho Deliberativo, desde que associado titular de título patrimonial há mais de um ano, maior de 18 (dezoito) anos e no exercício regular dos direitos sociais;
d) votar e ser votado para integrar a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;
e) solicitar para que seus amigos possam, sob sua responsabilidade, como convidados, e a critério da Diretoria Executiva, frequentar a sede social, participar das atividades sociais e esportivas, mediante o pagamento de taxas fixadas pela Diretoria, a qual poderá, sempre que julgar conveniente, limitar ou suspender a expedição de convites;
f) participar de reuniões e festividades, através de sistema de convites pagos ou gratuitos, acatando sempre as normas impostas pela Diretoria;
g) participar de competições esportivas internas, quando inscrito;
h) fazer sugestões, por escrito, de interesse social;
i) apresentar defesa e recurso, dentro de 10 (dez dias), em processo de apuração de infração a este Estatuto ou ao Regulamento Interno, inclusive de seus dependentes;
j) recorrer à Diretoria contra ato de Diretor e, para o Conselho Deliberativo, contra ato da Diretoria Executiva;
k) denunciar, por escrito, qualquer irregularidade;
l) achando-se quites com os cofres sociais, solicitar seu desligamento do quadro social;
m) pedir, por escrito e mediante comprovação, licença com isenção da mensalidade, quando de mudança temporária para município distante, ou por outro motivo relevante, por prazo determinado, nunca superior a 01 (um) ano;
n) propor à Comissão de Sindicância a admissão de novos associados;
o) transferir o Título Patrimonial, obedecidas às formalidades e condições deste Estatuto;
p) justificar sua falta, por escrito, quando convocado, nas formas deste Estatuto;
q) ocupar cargos em comissão na Diretoria Executiva, na Comissão de Sindicância ou na Comissão de Disciplina, quando indicado.
Artigo 112 – Para exercer qualquer de seus direitos, o associado deverá estar em situação regular perante o Clube, inclusive em dia com suas taxas e mensalidades sociais.
§ 1º – Para exercer o direito de votar ou de ser votado, o associado deve estar em dia com os pagamentos de mensalidades sociais e outras taxas, até, no máximo, o quinto dia anterior à data designada para a realização da eleição.
§ 2º – Será considerado apto a votar o associado cujo nome figurar em relação antecipadamente divulgada pela Comissão Eleitoral.
§ 3º – Eventual impugnação ou pedido de retificação da listagem dos associados aptos a exercerem o direito de votar e ser votado, deverá ser apresentado à Comissão Eleitoral, no prazo de dez dias de sua divulgação, sob pena de preclusão.

Artigo 113 – Os associados que exercerem funções remuneradas no Clube, os que explorarem atividades econômicas terceirizadas e os que comprovadamente tiverem interesses econômicos ou morais colidentes com os do Clube, estarão impedidos de ocupar cargos nos órgãos de administração do Clube.

Seção III

Da Transferência de Títulos Patrimoniais

Artigo 114 – Os títulos de sócios proprietários serão nominativos e transmissíveis por atos "intervivos" e "causa-mortis".
§ 1º – A transferência do título social somente poderá ser autorizada se as mensalidades ou taxas de manutenção, bem como quaisquer outras despesas feitas no Clube, estiverem quitadas.
§ 2º – Fica facultado ao Clube, a critério de sua Diretoria Executiva, o direito de resgatar o título pelo valor a ele atribuído.
Artigo 115 – No caso de transferência por ato “intervivos”, o Clube cobrará uma taxa, a ser fixada pela Diretoria Executiva.
Artigo 116 – Ocorrendo transferência “causa-mortis” em favor do cônjuge, descendentes ou ascendentes diretos, haverá isenção do pagamento da taxa de transferência.
Artigo 117 – O sócio proprietário que for eliminado do quadro social poderá transferir a propriedade de seu título para terceiros, observadas as exigências constantes deste Estatuto.

Seção IV

Da Admissão e Readmissão do Sócio Proprietário

Artigo 118 – São condições para ingresso no quadro de associados do BANDEIRANTE ESPORTE CLUBE:
a) a aquisição de título de sócio proprietário;
b) gozar de boa conduta;
c) exercer ocupação lícita;
d) não ter sido punido com a eliminação de outra sociedade congênere ou não, por ato desabonador;
e) possuir autorização expressa do pai ou responsável, se menor de 18 anos de idade;
f) assumir a obrigação de respeitar os regulamentos e autoridades da Associação, portando-se com cortesia e disciplina.
Artigo 119 – As declarações constantes da proposta de ingresso no quadro social deverão ser fiéis e exatas, obrigando-se o candidato a todos os preceitos constantes deste Estatuto.
Artigo 120 – Além dos requisitos constantes dos artigos anteriores, poderá a Diretoria Executiva exigir do candidato quaisquer esclarecimentos que julgue necessários para a aceitação da proposta.
Artigo 121 – A admissão de associado se fará por proposta à Diretoria, feita por dois associados proprietários quites com os cofres sociais, assinada pelos proponentes e pelo proposto.
Parágrafo único – Também estará disponível no Website Oficial do Bandeirante Esporte Clube um formulário para cadastramento da solicitação, com opção de aceitação do Regulamento de Adesão. Neste caso, caberá à Comissão de Sindicância opinar sobre a aceitação da proposta de admissão sem a indicação de outros dois sócios.
Artigo 122 – A proposta de admissão, registrada em fichas especiais, será afixada pela Diretoria Executiva em lugar visível da Sede Social, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que os associados possam tomar conhecimento e, se for o caso, impugná-la.
§ 1º – Findo o prazo destinado às impugnações, a Diretoria Executiva encaminhará as propostas à Comissão de Sindicância, a qual opinará sobre a aceitação dos candidatos propostos, nos termos das atribuições que lhe forem conferidas.
§ 2º – As impugnações só poderão ser examinadas pela Comissão de Sindicância quando apresentadas por escrito e em sobrecarta com a observação “confidencial”.
Artigo 123 – A Diretoria Executiva decidirá, mediante parecer da Comissão de Sindicância, sobre as admissões propostas, aceitando-as ou não, o que será feito por votação secreta de seus membros, fazendo constar em ata, em livro especial, as decisões tomadas.
Parágrafo único – As decisões sobre admissões de associados serão comunicadas por escrito aos interessados.
Artigo 124 – A readmissão de associado obedecerá ao mesmo procedimento da admissão.

Seção V
Do Cancelamento do Título Patrimonial
Artigo 125 – Na hipótese de ocorrer atraso de três meses consecutivos no pagamento das parcelas para a aquisição do título patrimonial, o título será automaticamente cancelado e seu adquirente perderá todos os direitos a ele relativos, independentemente de qualquer notificação ou aviso.

Seção VI
Do Desligamento por inadimplemento
Artigo 126 – Será desligado do quadro social o associado que deixar de cumprir com suas obrigações pecuniárias para com o Clube, por mais de 90 dias, assegurado o direito à ampla defesa.
§ 1º – A Diretoria Executiva deverá notificar o associado inadimplente por período superior a 90 (noventa) dias, para que regularize, no prazo de 15 (quinze) dias, a sua situação junto ao Clube, sob pena de desligamento do quadro social.
§ 2º – Findo o prazo sem a quitação do débito pelo interessado, ele será desligado do quadro social do Clube.
§ 3º – O associado desligado por inadimplemento poderá, em no máximo sessenta dias, transferir a propriedade de seu título a terceiro, atendidas às exigências estatutárias.
§ 4º – Caso a transferência não seja efetivada no prazo acima, o respectivo título será automaticamente reintegrado ao patrimônio do Clube, sem direito de ressarcimento ao inadimplente.

CAPÍTULO III
Do Sócio Militante
Artigo 127 – São sócios militantes os que forem admitidos a frequentar o Clube, podendo participar de suas atividades sociais e recreativas, em caráter temporário, sem que venham a adquirir o título patrimonial.
Artigo 128 – O sócio militante estará obrigado ao pagamento de mensalidade cujo valor será fixado pela Diretoria Executiva.
Artigo 129 – São condições para ingresso no quadro de sócio militante do BANDEIRANTE ESPORTE CLUBE, a serem examinados pela Comissão de Disciplina:
a) gozar de boa conduta;
b) exercer ocupação lícita;
c) não ter sido punido com a eliminação de outra sociedade congênere ou não, por ato desabonador;
d) possuir autorização expressa do pai ou responsável, se menor de 18 anos de idade;
e) assumir a obrigação de respeitar os regulamentos e autoridades da Associação, portando-se com cortesia e disciplina.
Parágrafo único – O sócio militante está sujeito à disciplina e aos regulamentos do Clube, podendo ser sumariamente eliminado por decisão da Diretoria, em caso de transgressão.
Artigo 130 – O sócio militante não terá direito a participar das atividades sociais do Clube exclusivamente voltadas aos sócios proprietários e seus dependentes.
Parágrafo único – O sócio militante não terá direito de voto nas eleições nem de participar das Assembleias Gerais.
Artigo 131 – O acesso e uso das dependências sociais ficam condicionados ao cumprimento dos encargos junto à tesouraria do Clube.

 

CAPÍTULO IV
Do Sócio Conveniado
Artigo 132 – A categoria de sócio conveniado contemplará os participantes de convênios firmados entre o Clube e outras entidades ou empresas, facultando-lhes o direito de acesso e frequência às dependências sociais, nos termos e limites fixados em contrato, pelo período de duração do respectivo convênio.
Artigo 133 – São condições para ingresso no quadro de sócios conveniados do BANDEIRANTE ESPORTE CLUBE, a serem examinados pela Comissão de Disciplina:
a) integrar a instituição ou entidade conveniada;
b) gozar de boa conduta;
c) exercer ocupação lícita;
d) não ter sido punido com a eliminação de outra sociedade congênere ou não, por ato desabonador;
e) possuir autorização expressa do pai ou responsável, se menor de 18 anos de idade;
f) assumir a obrigação de respeitar os regulamentos e autoridades da Associação, portando-se com cortesia e disciplina.
Parágrafo único – O sócio conveniado está sujeito à disciplina e aos regulamentos do Clube, podendo ser sumariamente eliminado por decisão da Diretoria, em caso de transgressão.
Artigo 134 – O sócio conveniado não terá direito a participar das atividades sociais do Clube exclusivamente voltadas aos sócios proprietários e seus dependentes.
Parágrafo único – O sócio conveniado não terá direito de voto nas eleições nem de participar das Assembleias Gerais.
Artigo 135 – O acesso e uso das dependências sociais ficam condicionados ao fiel cumprimento, pela entidade ou órgão conveniado, de todos os compromissos assumidos perante o Bandeirante Esporte Clube.

CAPÍTULO V
Do Sócio Torcedor
Artigo 136 – São sócios torcedores todos aqueles que aderirem ao programa, na forma de seu regulamento, exclusivamente voltado para os jogos do time de futebol profissional do Bandeirante Esporte Clube, sem direito à frequência e à participação nas atividades e dependências sociais e recreativas do Clube.
Artigo 137 – O sócio torcedor não tem direito de uso e frequência às dependências sociais nem de participar das atividades sociais do Clube.
Parágrafo único – O sócio torcedor não terá direito de voto nas eleições nem de participar das Assembleias Gerais.

CAPÍTULO VI Das Obrigações do Associado

Artigo 138 – São deveres do associado, independente de sua categoria:
a) cumprir e respeitar este Estatuto, acatando as disposições dos Regulamentos e Resoluções baixadas pelos órgãos administrativos;
b) pagar pontualmente as mensalidades sociais e quaisquer outras taxas às quais estiver obrigado, além de manter-se sempre em dia com as despesas feitas nas dependências do Clube;
c) respeitar os Diretores e os Associados investidos nos demais órgãos de que trata este Estatuto, ou seus representantes, autoridades, quando no exercício de suas funções ou no desempenho de suas atribuições;
d) apresentar a Carteira de Identidade Social e o comprovante de quitação com o Clube, sempre que lhe forem solicitados, por quem de direito;
e) comunicar mudança de endereço, profissão, estado civil, nascimento de filhos, bem como outros informes que venham alterar as declarações prestadas quando de sua admissão;
f) cooperar, por todos os meios possíveis e lícitos, para que o Bandeirante Esporte Clube atinja os seus objetivos;
g) comparecer às Assembleias Gerais e reuniões a que for convocado, nos termos deste Estatuto;
h) abster-se de manifestação ou discussão de assuntos de natureza política, racial, religiosa ou classista, nas dependências do Clube;
i) portar-se convenientemente sempre que estiver em causa o bom nome do Clube;
j) apresentar-se decentemente trajado nas dependências do Clube;
k) tratar com urbanidade, coleguismo e respeito os demais associados do Clube, assim como todos aqueles que estiverem em suas dependências, respeitando-os em qualquer circunstância;
l) acatar e respeitar a autoridade dos representantes das entidades esportivas a que o Clube estiver filiado;
m) zelar com todo empenho pela conservação das instalações e do material do Clube, quando sob seu uso, indenizando, a critério da Diretoria, pelos prejuizos que vier a causar, ou que seus dependentes causarem, por culpa ou desídia;
n) obedecer aos horários estabelecidos para as atividades esportivas, festivas ou reuniões sociais;
o) informar aos diretores sobre qualquer anormalidade que tenha conhecimento e que possa prejudicar o Clube sob qualquer aspecto;
p) atender à convocação da Diretoria ou de Comissão de Sindicância ou de qualquer órgão administrativo, comparecendo no dia, hora e local marcados, sob pena de suspensão de seus direitos, sem prejuizo de outras sanções.

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 TÍTULO IV - Dos Camarotes e das Cadeiras Vitalícias

Artigo 139 – O Clube poderá promover a cessão do direito de uso dos camarotes e cadeiras vitalícias no seu Estádio, assegurada a utilização, pelos adquirentes, nos jogos de seu time de futebol profissional.
§ 1º - Serão cobradas taxas de manutenção anuais pelo direito de uso de camarotes e cadeiras vitalícias, em valores a serem fixados pela Diretoria Executiva.
§ 2º - O não pagamento de 03 (três) anuidades consecutivas implicará na rescisão unilateral do Contrato de Cessão de Uso, independentemente de notificação, não cabendo a devolução das importâncias já pagas ou indenização por qualquer benfeitoria realizada nos respectivos camarotes ou cadeiras vitalícias.

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TÍTULO V - Do Patrimônio, Receita, Despesa e Contabilidade

CAPÍTULO I

Do Patrimônio

Artigo 140 – O patrimônio social é constituido de bens imóveis e móveis, títulos de rendas, donativos, troféus, dinheiro em espécie e quaisquer outros valores pertencentes ao Clube.
Artigo 141 – Os bens imóveis só poderão ser adquiridos, alienados ou onerados por deliberação do Conselho Deliberativo, “ad referendum” da Assembleia Geral para esse fim convocada.
Parágrafo único – Os troféus conquistados pelo Clube ou por seus representantes são inalienáveis e impenhoráveis.

Artigo 142 – Os bens móveis, títulos de crédito, ações e obrigações poderão ser vendidos, permutados ou convertidos em outros valores, mediante autorização do Conselho Deliberativo. 

CAPÍTULO II Da Receita

Artigo 143 – Constituem receita do Clube:
a) contribuições de todo gênero a que são obrigados os associados;
b) os donativos que não tenham fins determinados;
c) as rendas de bilheterias de competições esportivas e festas;
d) indenizações recebidas a qualquer título;
e) rateios ou subscrições destinadas à necessidade extraordinária;
f) produto de venda de material esportivo e material de outra natureza;
g) produtos de aluguéis de dependências ou bens pertencentes ao Clube, bem como de arrendamento de serviços;
h) a cessão do direito de uso dos camarotes e cadeiras vitalícias e cativas através de regulamento próprio;
i) qualquer outra renda auferida pelo Clube, nos termos do presente Estatuto.

CAPÍTULO III

Das Despesas

Artigo 144 – Constituem despesas do Clube:
a) pagamento de impostos, taxas, salários, gratificações e outras despesas que importem em atos de administração normal do Clube;
b) os gastos com aquisição e conservação de bens materiais e com serviços do Clube;
c) os gastos eventuais devidamente autorizados.

 CAPÍTULO IVDa Contabilidade

Artigo 145 – A escrita fiscal e contábil do Clube será registrada dentro da estrita observância das Normas Brasileiras de Contabilidade.

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TÍTULO VI - Da Dissolução da Associação


Artigo 146 - O BANDEIRANTE ESPORTE CLUBE somente poderá ser dissolvido em caso de dificuldades insuperáveis ao preenchimento de suas finalidades e mediante deliberação de, pelo menos, ¾ (três quartos) dos membros de seu corpo associativo, tomada em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.
Artigo 147 – Na hipótese de dissolução da Associação, far-se-á a liquidação dos bens que possua, sendo o acervo social, incluido o Estádio Roberto Clark, destinado a uma ou mais entidades assistenciais e filantrópicas sediadas na cidade de Birigüi, Estado de São Paulo, cuja escolha ficará a cargo da Assembleia que decidir pela dissolução.

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TÍTULO VII - Das Disposições Gerais

Artigo 148 – O ano social começa em 1º de janeiro e termina em 31 de dezembro.
Artigo 149 – Os associados não respondem nem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações que a Diretoria Executiva e seus representantes legais contrairem, tácita ou expressamente, em nome da Associação.

Artigo 150 – A Diretoria deverá elaborar o Regimento Interno do Clube, em perfeita harmonia com o estabelecido neste Estatuto, que deverá ser submetido à aprovação do Conselho Deliberativo.

Artigo 151 – O Clube poderá atender a alunos, não associados, mediante pagamento a aulas ministradas sobre esporte específico, sendo permitido seu acesso somente nas datas e horários previstos e aos locais estabelecidos. O valor da mensalidade será determinado pela Diretoria Executiva.
Artigo 152 – Atletas das Divisões de Futebol Profissional e Amador não poderão frequentar as dependências sociais do Clube, sem serem associados, salvo se para atividade programada por sua Comissão Técnica e autorizada pela Diretoria.
Artigo 153 – A Diretoria poderá ceder o espaço físico do Clube a projetos esportivos, culturais ou sociais voltados à comunidade da região de Birigüi, zelando para que essas atividades não prejudiquem às dos associados.
Artigo 154 – O Bandeirante Esporte Clube não se responsabilizará por eventuais acidentes ou ocorrências envolvendo veiculos dos seus associados ou Diretores no âmbito do Clube.
Artigo 155 – Os casos omissos ou não previstos por este Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo.

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TÍTULO VIII - Disposições Transitórias


Artigo 156 – O atual Presidente da Diretoria Executiva deverá convocar o Conselho Deliberativo, ainda no mês de abril de 2009, para deliberarem sobre:

  1. escolher entre os Conselheiros suplentes 10 (dez) membros para comporem o quadro de 30 titulares exigidos pelo Artigo 22, § 1º e nomearem outros 15 (quinze) suplentes, escolhidos entre os simpatizantes que tenham intenção de se associarem ao clube, com compromisso cumprirem a promessa antes das próximas eleições;
  2. o Presidente da Diretoria Executiva deverá completar todos os cargos mencionados no Artigo 48 apresentando os seus indicados, podendo inclusive, substituir aqueles titulares que julgar necessário para o cumprimento do mandato da atual Diretoria que terminará em 30 de setembro de 2009;

Parágrafo único – As alterações deverão constar em Ata que será arquivada em Cartório.
Artigo 157 – Para terem direito a voto nas Assembleias Gerais e serem candidatos a Conselheiros ou a qualquer cargo da Diretoria Executiva, os associados deverão ser proprietários de título patrimonial do clube.
Parágrafo único – Até o dia 31 de agosto de 2010 será dispensado o requisito relativo ao tempo de 1 (um) ano de que tratam os Artigos 7º, 22 e 54.
Artigo 158 – O Conselho Deliberativo eleito e empossado no dia 04 de novembro de 2008 terá seu mandato encerrado no dia 15 de setembro de 2009.
Artigo 159 – As eleições para a renovação do atual Conselho Deliberativo ficam mantidas para o dia 10 de setembro de 2009, com posse no dia 16 de setembro de 2009, cujo mandato terá vigência até o dia 30 de novembro de 2012, em conformidade com este Estatuto.
Artigo 160 – A atual Diretoria Executiva e o atual Conselho Fiscal, eleitos e empossados no dia 04 de novembro de 2008 terão seus mandatos encerrados no dia 30 de setembro de 2009.
Artigo 161 – As eleições para renovação da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal ficam mantidas para o dia 24 de setembro de 2009, com posse no dia 01 de outubro de 2009, cujos mandatos terão vigência até o dia 31 de dezembro de 2012, em conformidade com este Estatuto.
Artigo 162 – Logo depois da posse, durante o mês de outubro de 2009, a nova Diretoria Executiva deverá:
a) providenciar a atualização do quadro associativo e adotar, de imediato, as providências previstas no Estatuto em relação aos que deixaram de cumprir as suas obrigações pecuniárias para com o Clube;
b) apresentar e implantar projeto para pagar as dívidas trabalhistas e previdenciárias do Bandeirante Esporte Clube;
c) apresentar e implantar projeto de marketing que vise gerar as receitas necessárias para manter o Clube em funcionamento;
d) apresentar e implantar projeto específico para o Estádio Roberto Clark com construção de sede social, centro de treinamento, refeitório e alojamento para atletas, campo de futebol, arena multiuso e diversas salas para serem utilizadas pelos departamentos de xadrez, damas e locação para terceiros.
Artigo 163 – O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições do Estatuto Social anterior.
Birigui, 17 de fevereiro de 2009.

 

Fabiano Roberto Tezin
Advogado - OAB/SP 282.089

 

Dalton Celestino Silva
Presidente da Diretoria Executiva

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